TJSP - 1037964-56.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:50
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 13:53
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/11/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
28/08/2023 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1037964-56.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o bairro em que o réu reside, pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro(rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p.510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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