TJSP - 0000389-49.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000389-49.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Kaiky Ferreira Martins - - Diego Dias Ferreira - Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1,5% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUCIANA FERREIRA DOS ANJOS (OAB 67497/GO), LUCIANA FERREIRA DOS ANJOS (OAB 67497/GO) -
25/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:21
Julgada improcedente a ação
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09/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 06:26
Juntada de Certidão
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16/04/2025 06:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:31
Expedição de Carta.
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15/04/2025 13:31
Expedição de Carta.
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15/04/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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