TJSP - 1004375-41.2024.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004375-41.2024.8.26.0663 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Claudia Helena Blatkauskas Souza Ramos - Sandra Mara Soares Strongolli - Assim sendo,
ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargosà execução, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, deverá a parte autora arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% do valor da causa, observado o art. 98, § 3º, do CPC.
Desnecessário o arbitramento dos honorários, tendo em vista o novo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP.
Certifique-se nos autos do processo de execução nº 0003209-64.2019.8.26.0663 a prolação da sentença nestes embargos.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão, se o caso.
Regularizados, arquivem-se.
Base de cálculo do preparo à recolher, em caso de recurso: R$ 15.207,90, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 1ª parte).
P.I.C. - ADV: GILMAR APARECIDO DE PONTES (OAB 390587/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO FORTES (OAB 147208/SP) -
25/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:23
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
25/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:54
Apensado ao processo
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20/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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