TJSP - 0010480-91.2024.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010480-91.2024.8.26.0003 (processo principal 1021163-15.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Bus Mídia Publicidade Ltda. -
Vistos. 1) Depreque-se a intimação do executado abaixo qualificados para que efetue o pagamento da condenação (R$ 93.192,80 - fls. 49), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 3) Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação.
Esta decisão servirá de CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", determine as diligências necessárias ao cumprimento da deprecata.
Trinta dias para o exequente comprovar distribuição da precatória no juízo deprecado.
Int. - ADV: ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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07/05/2025 21:04
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 04:24
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:39
Expedição de Carta.
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26/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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