TJSP - 1000858-69.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000858-69.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael Marcelino Motta - - Renata Rigo Benzi - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Para os fins do presente julgado, a atualização monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos..
Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe.
P.
C.
I. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RENATA RIGO BENZI (OAB 417987/SP), RENATA RIGO BENZI (OAB 417987/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:26
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/06/2025 01:05
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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