TJSP - 1509340-45.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:38
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:50
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
01/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
29/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 14:25
Apensado ao processo
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509340-45.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - NÃO CONHECIDO e outro - MARCOS VINICIUS DE MELLO ALMANSA - - LUCAS SANTOS VIEIRA - - JOSUELINGTON FERNANDES DE SOUSA - - GABRIELLA BEATRIZ DA SILVA ROCHA e outros -
Vistos.
FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA SILVA foi denunciado como incurso nas penas do art. 288, caput; do art. 180, caput c.c. art. 29, caput; do art. 154-A, §3º, c.c. art. 29, caput; do art. 171, §2º e §4º c.c. art. 29, caput, por duas vezes, todos do Código Penal e ainda, do art. 1º, caput e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/98, por diversas vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, combinados na forma do art. 69 do Código Penal; MARCOS VINICIUS DE MELLO ALMANSA foi denunciado como incurso nas penas do art. 288, caput; do art. 180, caput c.c. art. 29, caput, por duas vezes; no art. 154-A, §3º, c.c. art. 29, caput; do art. 171, §2º e §4º c.c. art. 29, caput, por duas vezes, todos do Código Penal e ainda, do artigo 1º, caput e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/98, c.c. artigo 29, caput, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, combinados na forma do art. 69 do Código Penal e CARLOS ANDRÉ EDUARDO SANTOS FERNANDES, GABRIELLA BEATRIZ DA SILVA ROCHA, JOSUELINGTON FERNANDES DE SOUSA, LARISSA APARECIDA FERREIRA, LUCAS SANTOS VIEIRA e WIVERSON BOANERGIS DA SILVA foram denunciados como incursos nas penas do art. 288, caput; do art. 171, §2º e §4º c.c. artigo 29, caput, e, por duas vezes, todos do Código Penal, e ainda; do art. 1º, caput e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/98, c.c. art. 29, caput, por diversas vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, combinados na forma do art. 69, todos do Código Penal (fls. 01/13 e fls. 576/578).
A denúncia foi recebida em 22/08/2024, sendo determinada a citação do réu para responder aos seus termos, dentre outras providências (fls. 619/624).
Na mesma oportunidade foram decretadas as prisões preventivas dos acusados tendo sido expedidos os mandados de prisão às fls. 649/664.
Mandado de prisão cumprido em desfavor do acusado WIVERSON BOANERGIS DA SILVA foi juntado às fls. 724/726.
Mandado de prisão cumprido em desfavor da acusada LARISSA APARECIDA FERREIRA foi juntado às fls. 795/796.
Mandado de prisão cumprido em desfavor da acusada GABRIELLA BEATRIZ DA SILVA ROCHA foi juntado às fls. 915/916.
Mandado de prisão cumprido em desfavor do acusado CARLOS ANDRÉ EDUARDO SANTOS FERNANDES foi juntado no apenso de cumprimento de mandado de nº 0001578-56.2024.8.26.0616.
O réu MARCOS VINICIUS DE MELLO ALMANSA foi citado pela plataforma TEAMS em 25/06/2025 (fls. 1109).
O réu FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA SILVA não foi encontrado para ser citado, tendo sido citado por edital às fls. 1019.
O réu WIVERSON BOANERGIS DA SILVA foi citado pessoalmente em 23/10/2024 (fls. 832).
O réu LUCAS SANTOS VIEIRA não foi encontrado para ser citado tendo sido citado por edital às fls. 1105/1106.
A ré LARISSA APARECIDA FERREIRA foi citada pessoalmente em 23/10/2024 (fls.830).
O réu CARLOS ANDRÉ EDUARDO SANTOS FERNANDES foi citado pessoalmente em 17/09/2024 (fls. 727).
A ré GABRIELLA BEATRIZ DA SILVA ROCHA foi citada pessoalmente em 17/01/2025 (fls. 965).
O réu JOSUELINGTON FERNANDES DE SOUSA não foi encontrado para ser citado tendo sido citado por edital às fls. 1047.
Folhas de antecedentes estaduais foram juntadas a fls. 691/693 (Marcos); fls. 694/697 (Carlos); fls. 698/700 (Gabriela); fls. 701/703 (Larissa); fls. 704/706 (Josuelington); fls. 707/710 (Lucas); fls. 711/717 (Wiverson); fls. 718/720 (Fernando).
E a federal, a fls. 721.
Certidões SGC encontram-se juntadas a fls. 835/851.
Certidões foram encartadas a fls. 722/723.
A Defesa de MARCOS VINICIUS DE MELLO ALMANSA, constituída às fls. 689/690, ofertou resposta, com rol de testemunhas comuns às indicadas na denúncia (fls. 967/990).
A Defensoria Pública nomeada às fls. 885/886 em favor de WIVERSON BOANERGIS DA SILVA ofertou resposta, com rol de testemunhas comuns às indicadas na denúncia (fls. 1009).
A Defesa de LUCAS SANTOS VIEIRA, constituída às fls. 806, ofertou resposta sem rol de testemunhas (fls. 801/805).
A Defesa de LARISSA APARECIDA FERREIRA, constituída às fls. 808/809, ofertou resposta sem rol de testemunhas (fls. 880/882).
A Defensoria Pública, nomeada às fls. 885/886 em favor de CARLOS ANDRÉ EDUARDO SANTOS FERNANDES, ofertou resposta, com rol de testemunhas comuns às indicadas na denúncia (fls. 1009).
A Defesa de GABRIELLA BEATRIZ DA SILVA ROCHA, constituída às fls. 911, que ofertou resposta, sem rol de testemunhas (fls. 891/910).
A Defesa de JOSUELINGTON FERNANDES DE SOUSA, constituída às fls. 580, que ofertou resposta, com rol de testemunhas comuns às indicadas na denuncia (fls. 752/778).
FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA SILVA, citado por edital às fls. 1019, não compareceu em Juízo, não constituiu Defensor e não ofereceu resposta à acusação, sendo que o Ministério Público na sua manifestação de fls. 1027/1029, requereu a suspensão do processo e do seu prazo prescricional nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, bem como requereu a produção antecipada de provas em relação a ele.
A Defesa do acusado MARCOS formulou em sua resposta à acusação (fls. 967/990) pedido de revogação da prisão preventiva, que foi apreciado às fls. 1049/1051.
O pedido de revogação da prisão preventiva que veio no bojo da resposta à acusação do acusado LUCAS (fls. 801/805), já foi apreciado às fls. 853/857.
O pedido de revogação da prisão preventiva que veio no bojo da resposta à acusação da acusada GABRIELA (fls. 891/910), já foi apreciado às fls. 946/948.
Verifico que a Defesa de GABRIELA arguiu preliminar de falta de justa causa, o que deve ser afastada.
Há nos autos provas que demonstram que o fato criminoso ocorreu e que apontam para os acusados como autores do crime.
Há indicios de autoria e materialidade do fato.
A Defesa do acusado JOSUELINGTON formulou em sua resposta à acusação (fls. 752/778) pedido de revogação da prisão preventiva que foi apreciado às fls. 1049/1051.
Verifico que não há outras preliminares a serem apreciadas e a matéria arguida depende de dilação probatória, não sendo o caso de absolvição sumária, pois não se acham presentes as hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Portanto, ratifico o recebimento da denúncia em relação aos acusados MARCOS VINICIUS DE MELLO ALMANSA, WIVERSON BOANERGIS DA SILVA, LUCAS SANTOS VIEIRA, LARISSA APARECIDA FERREIRA, CARLOS ANDRÉ EDUARDO SANTOS FERNANDES, GABRIELLA BEATRIZ DA SILVA ROCHA, JOSUELINGTON FERNANDES DE SOUSA.
Anote-se.
Nos termos da manifestação ministerial de fls. 1027/1029 decreto a revelia de FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA SILVA, que citado e intimado por edital (fls.1019) não ofertou resposta à acusação e tampouco constituiu defensor para sua defesa, suspendo o curso do processo e o prazo prescricional nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, até que o réu compareça espontaneamente em Juízo, até que constitua defensor ou venha a ser preso.
Requereu o Ministério Público em sua manifestação seja produzida a prova antecipadamente uma vez que a demora na colheita das provas pode levar ao esquecimento dos fatos aqui tratados e prejudicar a instrução criminal, havendo fundado risco da prova tornar-se difícil ou inviável.
Assim, acolho na integra a manifestação ministerial de fls. 1027/1029 e, como medida acautelatória determino seja realizada em relação em acusado revel, a produção antecipada de provas, até porque não se tem idéia de quanto o feito voltará a fluir.
Para sua defesa indico a Defensoria Pública oficiante na Comarca para o acompanhamento da produção antecipada da prova, dando-lhe ciência.
Para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento e de produção antecipada de provas em relação ao acusado FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA SILVA designo o dia 4 de dezembro de 2025, às 13 horas, data previamente agendada perante o estabelecimento prisional onde os réus Carlos André Eduardo Santos Fernandes, Marcos Vinicius de Mello Almansa, Wiverson Boanergis da Silva, Gabriella Beatriz Da Silva Rocha e Larissa Aparecida Ferreira se encontram custodiados (fls. 1.142, 1.130, 1.137, 1.144, 1.139, respectivamente).
Requisitem-se os réus CARLOS ANDRÉ EDUARDO SANTOS FERNANDES, MARCOS VINICIUS DE MELLO ALMANSA, WIVERSON BOANERGIS DA SILVA, GABRIELLA BEATRIZ DA SILVA ROCHA e LARISSA APARECIDA FERREIRA, para apresentação por videoconferência, devendo constar do oficio que deverão, também, ser apresentados para reconhecimento da(as) vítima(as).
Intimem-se os réus LUCAS SANTOS VIEIRA e JOSUELINGTON FERNANDES DE SOUSA, inclusive por EDITAL, para participação do ato de forma presencial.
Intimem-se as vítimas e as testemunhas, devendo o Sr.
Oficial de Justiça solicitar dos intimandos e_mail e telefone celular para realização de audiência virtual.
Deverão ser intimados a comparecer presencialmente em Juízo caso não disponham de boas condições técnicas para participar do ato de forma remota.
Não sendo encontradas as testemunhas nos endereço indicado e havendo outros endereços a serem diligenciados deverão ser cumpridos concomitantemente nos termos do Provimento CG nº 27/2023 para que não haja prejuízo para a audiência designada e para a pauta de audiência. (Deverá acompanhar os mandados uma cópia desta decisão).
Requisitem-se os policiais (miltares e/ou civis) e guardas municipais para que participem da audiência, solicitando o envio de emails e telefones celulares para que possam participar de forma remota.
Juntem-se certidões SGC atualizadas.
Em atendimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, observo que ainda encontram-se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva dos réus WIVERSON BOANERGIS DA SILVA, LARISSA APARECIDA FERREIRA, CARLOS ANDRÉ EDUARDO SANTOS FERNANDES e GABRIELLA BEATRIZ DA SILVA ROCHA, especialmente para a garantia da ordem pública, eis tratar-se de crime grave, que causa prejuízo a sociedade e grande insegurança à população.
Os elementos probatórios constantes dos autos fornecem prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, a consubstanciar o fumus comissi delicti para a presente ação penal, requisito também essencial à custódia cautelar.
Trata-se de grupo de agentes que arquitetou intrincado e ousado expediente visando auferir vantagem indevida em desfavor de várias pessoas após invasão de seus dispositivos eletrônicos, pulverizando a vantagem indevida em diversas contas vinculadas aos diversos acusados.
As condutas aqui processadas podem ser realizadas de qualquer lugar, indicando que a liberdade da acusada e seus comparsas representa sério perigo à sociedade.
Trata-se do periculum libertatis e nisto consiste, exatamente, a ameaça à ordem pública. que enseja a sua custódia cautelar.
Observa-se que esse tipo de crime tem se avolumado nos dias atuais, causando prejuízos enormes à economia em geral, e os agentes se valem da suposta ausência de violência ou grave ameaça para pleitear que aguardem seus julgamentos em liberdade.
Entretanto, reputo que o potencial grau de lesividade configura violência psicológica e econômica, uma vez que causam aos ofendidos e às potenciais vítimas - neste caso, autoridades e até mesmo indivíduos de outras áreas da socidade, como membros da imprensa - intranquilidade e temor de serem alvos de crimes semelhantes.
Os elementos probatórios constantes dos autos fornecem prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, a consubstanciar o fumus boni iuris para a presente ação penal, requisito também essencial à custódia cautelar.
Verifica-se, ainda, que nenhuma das medidas alternativas previstas no art. 319, do C.P.P, se mostram suficientes.
Inviável o arbitramento de fiança, pelos motivos autorizadores da prisão preventiva.
Assim, ainda presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, especialmente para a garantia da ordem pública e para a futura aplicação da lei penal, mantenho o quanto já decidido às fls. 619/624.
Reinsiram-se os autos na fila de acompanhamento da prisão preventiva.
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de revogação da prisão preventiva formulado às fls. 1.145/1.150.
Ciência às Defesas constituídas, à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), LAURINDO BRAZ CECILIO (OAB 109395/MG), MARIA FERNANDA DA SILVA LINARES (OAB 503987/SP), YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO BALDUINO (OAB 17704/BA), FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP), WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP) -
28/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:12
Recebida a denúncia
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:22
Apensado ao processo
-
30/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 11:10
Recebida a denúncia
-
28/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 11:19
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/01/2025 13:30
Protocolo Juntado
-
17/01/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:05
Apensado ao processo
-
09/01/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 08:55
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 08:55
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:54
Apensado ao processo
-
02/10/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:21
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 12:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:13
Apensado ao processo
-
18/09/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:13
Recebida a denúncia
-
06/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:00
Decretada a prisão preventiva
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2024 12:52
Apensado ao processo
-
21/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 02:24
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 09:42
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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