TJSP - 1004507-68.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004507-68.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogaciano Evaristo da Silva - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Este Juízo recebeu o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, que possui o seguinte teor: "O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância).
No presente caso, a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica com a Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência, a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, indenização por danos morais.
Assim, ante a identidade do assunto discutido na presente ação e a ordem de suspensão oriunda do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, suspendo esta ação até o julgamento definitivo do IRDR ou ordem posterior em sentido contrário.
Providencie a serventia as anotações necessárias.
Int.
Proceda-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
15/06/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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