TJSP - 0002407-31.2025.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002407-31.2025.8.26.0445 (processo principal 1000184-25.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Alex Monteiro de Paula e outros - 1.
Conforme se extrai do Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença pode ser de uma dentre quatro espécies de obrigações: obrigação de pagar, obrigação de entregar, obrigação de fazer e obrigação de não fazer.
Outrossim, observo também que o pedido formulado (expedição de mandado de reintegração de posse) se trata de medida que deve ser manejada na fase de conhecimento, por meio de simples petição, uma vez que não se enquadra dentre as espécies de obrigações acima. 2.
Assim, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular seu pedido nos autos do conhecimento.
Transcorrido o prazo, proceda a Serventia o cancelamento deste incidente.
Int. - ADV: AILTON LEME ARRUDA (OAB 509628/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP) -
25/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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