TJSP - 0000276-76.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000276-76.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1010323-34.2021.8.26.0609) (processo principal 1010323-34.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edevaldo Pires dos Santos - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Tendo em vista a notícia sobre o integral pagamento do débito (fl. 29), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Exequente, nos termos do formulário MLE apresentado.
Quanto as custas deste incidente, não foram observados os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e Lei n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023, havendo custas remanescentes.
Estas, em virtude do Princípio da Causalidade, devem ser recolhidas pela parte Executada.
Desse modo, fica a parte intimada, por seu Patrono, para que providencie o recolhimento das custas de cumprimento de sentença (2% sobre o valor apontado na planilha inicial, devidamente atualizada / 5 UFESPs, para o caso das custas serem inferiores ao mínimo legal), no prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo sem recolhimento, providencie a z.
Serventia emissão de certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:57
Apensado ao processo
-
22/01/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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