TJSP - 1003176-38.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Aparecida Mendes Fragali (OAB 441337/SP) Processo 1003176-38.2023.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Reqte: Diogo de Souza, Leticia Aparecida da Silva de Souza, Leticia Aparecida da Silva de Souza - julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal.
A guarda da menor C.E.S será exercida na modalidade compartilhada, tendo como residência fixa, a da genitora.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como "Termo de Guarda Compartilhada".
O direito de visitas será realizado na forma acordada à p. 07/10.
Quanto aos alimentos à filha menor será observado os termos de p. 09, devendo cada parte suportar as despesas da filha menor durante o período em que estiver sob seus cuidados.
Caso ocorram despesas inesperadas como médicas, escolares e outras de extrema necessidade, estas serão partilhadas entre os genitores.
Custas na forma da lei, ficando deferida a gratuidade processual.
Expeça-se mandado de averbação, observando que a requerente voltará a usar o nome de solteira.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:29
Homologada a Transação
-
24/08/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 19:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001673-16.2022.8.26.0565
Guilherme Wachtler
Lidia Maria Vettorazzo Wachtler
Advogado: Felipe Augusto Parise Mourao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2011 19:29
Processo nº 1105817-61.2022.8.26.0100
Banco Santander
R P a Comercio de Embalagens Eireli ME
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 16:03
Processo nº 1010044-45.2023.8.26.0361
Maria Jose da Silva
Maria Goncalves da Conceicao Silva
Advogado: Ingrid Torres Favaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 16:07
Processo nº 1031043-70.2023.8.26.0053
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Vagner Alves de Araujo
Advogado: Natascha Machado Fracalanza Pila
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 09:24
Processo nº 1500777-44.2022.8.26.0452
Justica Publica
Damaris Nicole Gogoni Costa
Advogado: Rafael Vieira da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 20:25