TJSP - 1004481-51.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004481-51.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Galdino da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV,do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cumprindo-se ainda o comunicado SPI 61/2010.
No caso de interposição de recurso, considerando o motivo do indeferimento da inicial, qual seja, o não pagamento das custas processuais iniciais, a melhor interpretação do artigo 290 do CPC torna desnecessário eventual juízo de retratação e a citação ou eventual intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões de apelação.
Sem sucumbência, pois a lide não se consumou, levando-se em conta que o não pagamento das custas e despesas processuais são a causa de extinção da presente demanda.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento da multa processual por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa (código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Portaria do TJSP nº 9349/2016), bem como a taxa de cancelamento da ação, conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e Provimento CSM nº 2.739/24, no valor de R$ 185,10 (5 UFESPs) - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0 . É possível emitir a guia pela internet, pelo link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Na inércia, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa do Estado (NSCGJ, art. 1.098).
Se o envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida for inviável, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão.
Em seguida, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor as providências necessárias, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP), BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:04
Juntada de Decisão
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18/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 08:50
Concedida a Dilação de Prazo
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09/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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