TJSP - 1002239-71.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002239-71.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Costa Santos - Nobre Sp Distribuidora de Veículos e Peças Ltda -
Vistos. 1.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2.
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, concedo prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em caso de prova pericial, caberá à parte indicar a modalidade de perícia e seu escopo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. 3.
Após o decurso de ambos os prazos, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Int. - ADV: ROBSON SANTOS NOGUEIRA DA SILVA (OAB 504296/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
14/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 05:54
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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