TJSP - 0005759-47.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005759-47.2025.8.26.0008 (processo principal 1019724-46.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marisa Magalhães Lima - Condominio Edifício Cartier-Bresson - - Rodrigo Moretti Ramalho Camara -
Vistos. 1 - Registre-se que a obrigação de fazer exige o cumprimento da Súmula 410 do c.
STJ ("A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"), de modo que o pedido com relação à obrigação deve ser requerido, em princípio, nos próprios autos do processo de conhecimento sentenciado, por independer da instauração de incidente. 2 - No prazo de 10 dias, comprove o recolhimento das custas postais para intimação do executado, no valor de R$34,35 para cada endereço e cada pessoa a ser intimada, a ser recolhida através de guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. (Código 120-1). 3- Comprovado o recolhimento, intimem-se os réus para o cumprimento da obrigação de fazer,afim de sanar as causas das anomalias indicadas no laudo pericial, com início das obras em quinze dias, a partir da intimação da presente decisão, e término não superior a noventa dias.
No caso de descumprimento para início ou término das obras, fixa-se a multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Int. - ADV: ANDERSON LOPES BAPTISTA (OAB 221924/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), ANTONIO ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP), TONY RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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