TJSP - 1007582-39.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007582-39.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Emerson Teles da Silva - Omni S/A Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor e o condeno no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado requerimento da parte credora/vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C.
Somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 (conforme seja execução provisória ou definitiva), direcionada a estes autos.
Fica desde já indeferido o fracionamento do cumprimento de sentença no que se refere à condenação principal e da sucumbência, nos termos do art. 55, § 2º, II, do CPC.
Ficam as partes advertidas que no incidente de cumprimento de sentença oriundo de processo digital NÃO É NECESSÁRIA a juntada de cópias dos autos do processo de conhecimento, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ.
As custas finais devidas ao Estado (2% sobre o valor que satisfez a execução - art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 17.785/23) SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE e a prova do seu recolhimento deve ser feita no ato da protocolização do pedido de instauração do incidente, acompanhada das custas postais para intimação da parte vencida, esta quando não representada por advogado.
O valor das custas poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC, por ocasião da instauração do incidente de cumprimento de sentença.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Decorrido o prazo de trinta dias sem adequada manifestação, independentemente de nova intimação ou determinação, aguarde-se provocação no arquivo.
Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020.
Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB 530587/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 481094/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 481089/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:53
Julgada improcedente a ação
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22/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:38
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:48
Expedição de Carta.
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30/05/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:34
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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