TJSP - 4000132-71.2025.8.26.0435
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 11:23
Expedição de Mandado - PDRCEMAN
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000132-71.2025.8.26.0435/SP EXEQUENTE: VAREJAO DE PEDREIRA LTDAADVOGADO(A): ALISON PEREIRA PASSOS (OAB SP471649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 2.382,52, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestação não pagas, o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o reinicio dos atos executivos (art 916, § 5º do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art 916, § 6º do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, intime-se o(a) exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, tornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na exordial.
Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) data de audiência, oportunidade em que poderá apresentar embargos (art 53, § 1º da lei 9099/95).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
27/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:25
Determinada a citação
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08/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VAREJAO DE PEDREIRA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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