TJSP - 1002021-68.2025.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002021-68.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Luis Carlos de Souza -
Vistos.
Não foi cumprida pela parte autora a decisão de fls.17/18 que determinava a emenda da petição inicial esclarecendo o interesse processual (adequação do pedido), bem como a juntada de documentos comprobatórios da necessidade da gratuidade processual.
Certificado o decurso do prazo para emenda às fls.21. É o essencial.
Diante da falta dos documentos necessários, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Observe-se.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Cívil.
Condena-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J.
Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo.
P.
Int. - ADV: EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB 384044/SP) -
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:24
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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