TJSP - 4000007-06.2025.8.26.0435
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000007-06.2025.8.26.0435/SP AUTOR: COMERCIO DE MADEIRAS BEIRA RIO LTDA.ADVOGADO(A): ALCIDES GRITTI JUNIOR (OAB SP264379) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. A fim de evitar o desvirtuamento do Juizado Especial, destinado essencialmente à população carente que não possui condições financeiras sequer de contratar advogado para a defesa de seus interesses, e atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que a autora forneça em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito: a) DECLARAÇÃO EXPRESSA, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, optante pelo SIMPLES NACIONAL, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria da Receita Federal, para confirmação do enquadramento de tal condição.
Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) da autora, condição sine qua non de legitimidade para figurar no polo ativo de demanda proposta em Vara do Juizado especial Cível.
Intime-se. -
27/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:25
Decisão interlocutória
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08/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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