TJSP - 4000454-80.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4000454-80.2025.8.26.0568/SP AUTOR: BENEDITA TORRES PERESADVOGADO(A): MARCOS OLIMPIO DE ANDRADE LOPES DA SILVA (OAB SP314933) DESPACHO/DECISÃO I) Para a comprovação de ser merecedora dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte autora cópia das informações prestadas na declaração de IR; cópia de sua movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas bancárias, além de indicação dos bens (imóveis, móveis, valores em bancos etc.) que formam seu patrimônio pessoal, inclusive os que estejam em nome do cônjuge, se houver e salvo se casados pelo regime da separação, tudo sob pena de buscas de tais informações pela serventia, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Se apresentado informe de I.R., doravante o processo tramitará em segredo de justiça (Provimento CSM nº 2.473/2018).
Desde já fica a parte autora advertida que, em caso de sucesso parcial na ação, eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita concedidos não impedirão a execução de verba sucumbencial do patrono da parte adversa (que deverá ser abatido dos valores que terá por receber).
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual.
II) Em 15 dias, pena de indeferimento da inicial, providencie a autora: a) a juntada de planta e memorial descritivo; b) o ITR do imóvel, isto para se averiguar o valor do bem; c) a alteração do valor da causa, utilizando-se o valor do imóvel que se pretende a aquisição; d) a correta indicação do polo passivo da lide, com os antigos proprietários e respectivos cônjuges (direito real), como daqueles que figuram como coproprietários do imóvel inteiro, inclusive com a qualificação completa (nomes, documento, endereços etc.); e) a correta indicação dos confinantes do imóvel, inclusive com a qualificação completa e inclusão dos cônjuges (nomes, documento, endereços etc.).
Int. -
27/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENEDITA TORRES PERES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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