TJSP - 0005436-68.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005436-68.2025.8.26.0161 (apensado ao processo 1002930-73.2023.8.26.0161) (processo principal 1002930-73.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Itaú Unibanco S/A - Lilian Rodrigues Marques -
Vistos.
Primeiramente, tendo em vista a distribuição automática de feitos, os patronos dos autores devem atentar para o correto cadastro dos dados, tais como: competência, classe, assunto, nomes das partes etc., a fim de que não ocorra o aqui constatado (falta de cadastro da parte requerida).
Intime-se a executada, através de seu advogado constituído, para satisfazer a obrigação fixada na sentença consistente em providenciar a transferência do imóvel para seu nome, junto aos órgãos administrativos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 536, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, tornem-me os autos conclusos para adoção de medidas necessárias à satisfação da obrigação.
Fica(m), ainda, o(a)s requerido(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seus advogados, para pagar o valor apurado pelo exequente (R$ 55.656,62), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos dos artigos 513, § 2.º, I, e 523, § 1.º, ambos do novel Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RUDE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 412298/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:56
Apensado ao processo
-
07/08/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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