TJSP - 1008341-42.2025.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 07:25
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008341-42.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Claudio da Silveira -
Vistos. 1.Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
A citação será eletrônica, através doDomicílio JudicialEletrônico, implantado pelo Comunicado Conjunto n.º 466/2024.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: RAQUEL FRANCISCA SILVESTRE (OAB 370094/SP) -
25/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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