TJSP - 1022896-88.2022.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:28
Determinado o arquivamento
-
09/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022896-88.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Darli Cesar Teixeira Goncalves Cotrim - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP) -
03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:01
Julgada Procedente a Ação
-
27/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:33
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
25/11/2023 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:18
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 09:45
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
26/05/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2022 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 16:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:09
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/06/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010471-18.2020.8.26.0053
Maria Helena Zorman
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2007 15:48
Processo nº 1010958-77.2023.8.26.0016
Josiel Torcate da Silva
Fidelidade Ambiental Gestao de Residuos ...
Advogado: Rafael Moreira Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 10:40
Processo nº 1064092-40.2024.8.26.0224
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Marcia Aparecida Caetano de Barros
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 01:57
Processo nº 1001491-25.2023.8.26.0097
Pablo Rogerio dos Santos Oliveira
Taynara Miranda Ferreira Costa
Advogado: Fabio de Oliveira Bassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 14:06
Processo nº 1009929-89.2023.8.26.0016
Luiza Bastos Khalil
Ingresse - Ingresso para Eventos S/A, Na...
Advogado: Rafael de Medeiros Espindola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 09:10