TJSP - 1006612-10.2024.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006612-10.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alex Almeida Araujo - Luiz Alves Berbert - - HDI Seguros S.A. -
Vistos.
As partes estão bem representadas, ausentes nulidades e irregularidades, dou o feito por saneado.
Indefiro o pedido de denunciação da lide à seguradora, pois ela já integra o polo passivo, sendo desnecessário o acionamento do instituto da intervenção de terceiros.
Igualmente, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Entre o autor e Luiz Alves, pois não se trata de relação de consumo, mas sim puramente civil (responsabilidade extracontratual decorrente de acidente de trânsito), por sua vez, quanto à seguradora HDI, eventual inversão somente seria possível se provada a figura do bystander (art. 17, do CDC), posto que autor e seguradora não possuem relação contratual direta.
Sendo assim, ausentes indicativos para tanto, matem-se a regra geral do art. 373, do CPC.
Fixo como pontos controvertidos: (a) titular causador do acidente de trânsito e (b) extensão do dano físico/estético à vítima.
A princípio, DEFIRO a produção da prova testemunhal e colheita de depoimento pessoal do autor, para fins de comprovação do ponto "a".
Após, caso ainda remanesça interesse e pertinência, será apreciado pedido de prova pericial para fins de elucidação do ponto "b".
Para produção da prova testemunhal, designo audiência virtual para o dia 08 de Outubro de 2025, às 14h30.
Recebo os róis de testemunhas (fls. 389 e 393).
Caberá aos advogados a intimação das testemunhas por si arroladas (CPC, art. 455), não sendo caso de aplicação da exceção do §4º, pois, necessário, primeiramente, a frustração da intimação da testemunha, na forma do §1º.
No mais, segue link para participação do ato, bem como QRCODE ao final desta decisão: https://tinyurl.com/m5vv73s8 Orientações gerais sobre o ato: Será realizado com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O convite para a audiência virtual não dispensará a intimação ou certificação prevista no artigo 455 do CPC.
Os interessados poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais nos links: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudieciaVirtual.Pdf http://www.tjsp.jus.br.Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será utilizado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único.
O arquivo com a gravação da audiência será disponibilizado nos autos em até dois dias depois da realização do ato.
A gravação tem fins processuais, ficando vedada a divulgação externa.
Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
Nesse caso o servidor designado entrará em contato telefônico com as partes para informar sobre continuidade ou redesignação da audiência.
Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DEMÉTRIO FIRMINO ALIOTTI SANTOS (OAB 414727/SP), JOÃO GABRIEL INÁCIO (OAB 523879/SP) -
03/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 18:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
12/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 04:16
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:47
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:35
Expedição de Carta.
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05/11/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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