TJSP - 1023300-79.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Pinheiros
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2025 09:23
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023300-79.2025.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Silva -
Vistos.
O falecido residia em endereço cuja jurisdição pertence ao Foro Regional XI - Pinheiros (fls. 12), salientando-se a existência de outro processo de inventário distribuído pela autora, extinto sem julgamento do mérito, conforme verifiquei no sistema, processo nº 1039898-45.2024.8.26.0007 (fls. 53).
O Foro do domicílio do autor da herança no Brasil é o competente para o inventário, conforme a legislação vigente (artigo 1.796, do Código Civil, artigo 48, caput, do Código de Processo Civil e Provimento da CG nº 30, de 1/9/1999).
Trata-se de competência absoluta.
Flexibilizar a regra permitiria, inclusive, a propositura de inventários em diferentes Foros, Comarcas, ou mesmo Estados, gerando insegurança jurídica e, eventualmente, decisões conflitantes.
Sem outros elementos, deve ser levado em consideração o teor da certidão de óbito, documento público, que teria que ser retificado para que a ação aqui prosseguisse.
Portanto e diante da prevenção (artigo 59, do Código de Processo Civil), redistribua-se os presentes autos a uma das Varas da Família e Sucessões do do Foro Regional XI - Pinheiros, por dependência ao processo nº 1039898-45.2024.8.26.0007, com nossas homenagens.
Entendendo o respeitável juízo por suscitar conflito negativo de competência, a presente decisão servirá como informações.
Int. - ADV: ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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