TJSP - 3002263-81.2013.8.26.0459
1ª instância - Sef de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Salerno Neto (OAB 286937/SP) Processo 3002263-81.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Exeqte: MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - Fls. 06 : a exequente requer a extinção da presente execução, ante a alegação de que a parte executada é manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo do presente execução, uma vez que trata-se de cobrança de água e esgoto Na hipótese dos autos, a presente execução fiscal foi ajuizada em desfavor de Ana Ferreira Cruz, verifico que nas CDAs (fls.03) estão sendo exclusivamente cobrados valores de consumo de água e esgoto.
Não há cobrança de valores referentes a IPTU.
Considerando, pois que o Executado não é o usufrutuário dos serviços de água e esgoto, conforme ficha cadastral juntada as fls. 07/16, reconheço a ilegitimidade do executado para figurar no polo passivo da execução.
Com efeito, no caso dos autos falta condição da ação, qual seja, a legitimidade passiva ad causam, vício insanável, tratando-se de execução fiscal.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução.
No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas, expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente.
Homologo a desistência do prazo recursal requerida pela exequente, certificado o trânsito em julgado, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:41
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
23/11/2022 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 13:42
Recebidos os autos
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17/08/2022 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2017 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
10/04/2017 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
10/04/2017 15:11
INCONSISTENTE
-
25/07/2014 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2014 14:43
Recebidos os autos
-
16/04/2014 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
16/04/2014 13:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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