TJSP - 4014678-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014678-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAIZA FERREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro a gratuidade processual em favor da parte autora. Ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação da tutela.
O apontamento data de mais de um ano (2021 - fls. 10), sem qualquer providência por parte do requerente, de modo que a medida não aparenta ser urgente. Neste sentido: Agravo de instrumento.
Prestação de serviços.
Telefonia.
Indenização por danos morais.
Inscrição do nome da devedora no rol dos Inadimplentes.
Tutela antecipada. 1.
Não se verifica o requisito da urgência, pressuposto para a concessão da tutela antecipada, quando a agravante, alegando que vem sofrendo constrangimento com a negativação do seu nome, no entanto, só manejou a ação depois de um ano. 2.
Efetuados os pagamentos fora do tempo, lugar, e forma convencionados, não há se falar em quitação da dívida. 3.
Recurso Improvido. (Agravo de Instrumento n.º 0032049-17.2011.8.26.0000. 25.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Relator: Desembargador Vanderci Álvares.
Data do Julgamento: 13/7/2011). (Grifei).
Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Int. 27/08/2025 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro SERGIO LUDOVICO MARTINS -
27/08/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIZA FERREIRA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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27/08/2025 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL17CIV02 para SAAMAR07CIV02)
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:57
Decisão interlocutória
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21/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIZA FERREIRA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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