TJSP - 1011794-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011794-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Gisele Cristina Gontijo Macedo Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de dívida relativa a danos morais, aplica-se a SELIC como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal, desde a data da presente sentença.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA (OAB 456958/SP) -
27/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:12
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002193-52.2025.8.26.0053
Onilma Aparecida dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tales Cunha Carretero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2023 16:59
Processo nº 1005777-38.2024.8.26.0541
Selma Aparecida Sao Marco Donadi
Prefeitura Municipal de Santa Fe do Sul
Advogado: Kayki Rafael Martins Ribeiro Novais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 10:35
Processo nº 4001358-93.2025.8.26.0344
Sandra Nazare Camacho
Angela Cristina de Souza da Silva
Advogado: Vitor Porcelli Aguilera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:56
Processo nº 1001639-71.2022.8.26.0323
Cleide Marcelino de Amorim Carvalho
Jose Carlos Joaquim
Advogado: Marcio Augusto Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 17:52
Processo nº 1030572-94.2025.8.26.0114
Julia Mutta Rodrigues
G O Moreira Sacco Eireli
Advogado: Marcia Correia Rodrigues e Cardella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 19:17