TJSP - 1017430-65.2024.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017430-65.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Larissa Silva Robim - - Felipe Levi Camilo - Construtora e Incorporadora M.r.o.
Ltda - No mérito, assiste razão aos embargantes. À vista do teor da petição de pág.228 e do instrumento juntado à pág.229, depreende-se que houve comunicação de REVOGAÇÃO DE PODERES pela própria ré em 16/06/2025, e não comunicação de renúncia ao mandato pelos advogados.
A revogação, como sabido, é ato da parte (CPC, art. 111), impondo-lhe a constituição, no mesmo ato, de novo patrono e, não o fazendo, a regularização da representação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as consequências previstas no art. 76 do CPC.
Já a renúncia é ato do advogado (CPC, art. 112) e desencadeia regime jurídico distinto, inclusive quanto à permanência do patrono por 10 dias para evitar prejuízo ao mandante.
Ao qualificar, no despacho de pág.231, a ocorrência como renúncia dos patronos da requerida, o juízo acabou por atribuir fato gerador diverso daquele efetivamente noticiado, o que configura contradição e erro material sanáveis por embargos de declaração.
A correção terminológica, contudo, não altera o restante do conteúdo do despacho, pois, a consequência prática assinalada prosseguimento do feito à revelia na ausência de regularização da representação é compatível com a hipótese de revogação (CPC, art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, § 1º, I).
A revogação de poderes, por ato da parte, não suspende automaticamente a marcha processual nem interrompe prazos em curso.
Nessa conjuntura, perde objeto o pleito de suspensão do processo pelo prazo de 15 dias formulado na petição de pág.228, pois não há mais prazo recursal a preservar, remanescendo apenas a necessidade de ajustes cadastrais e de eventual regularização da representação para os atos executivos.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração exclusivamente para sanar a contradição/erro material constante do despacho de pág.231, a fim de que: onde se lê renúncia dos patronos da requerida, leia-se revogação de poderes outorgados pela requerida aos patronos.
Mantêm-se inalteradas as demais determinações do despacho de pág.231.
Publique-se. - ADV: LETÍCIA BRUNA FIRMINO FARINHA (OAB 454915/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), LETÍCIA BRUNA FIRMINO FARINHA (OAB 454915/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 21:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/12/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
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17/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 09:13
Ato ordinatório
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22/07/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 04:59
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 17:11
Expedição de Carta.
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18/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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