TJSP - 0013811-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013811-91.2025.8.26.0053 (processo principal 1029209-32.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Comercio de Fornos e Maquinas para Panificacao Europan do Brasil Ltda - - Salloum Sociedade Individual de Advocacia -
VISTOS.
Declaro cumprida a obrigação de fazer.
Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, o qual abrange de forma genérica a execução movida em face da Fazenda Pública, sendo irrelevante a circunstância do crédito ser requisitado mediante expedição de ofício precatório ou ofício de pequeno valor.
Na hipótese de impugnação parcial, fica desde logo autorizada a instauração de incidente visando a expedição de precatório/requisição de pequeno valor quanto ao montante incontroverso, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC.
No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor.
Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo.
Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.
Int. - ADV: LOUISE IOMBRILLER LIMA (OAB 104204/PR), HENRY FERNANDO SALLOUM SILVA (OAB 104198/PR), HENRY FERNANDO SALLOUM SILVA (OAB 104198/PR) -
27/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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