TJSP - 1000092-91.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000092-91.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro José Ribeiro - - Aline do Nascimento Ribeiro - Ciência às partes da certidão de transito em julgado.
Ante a gratuidade concedida à parte autora e, em cumprimento ao preconizado pelo Provimento CG Nº 29/2021, intime-se a parte requerida, pelo correio, para pagamento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, no prazo de 60 dias, comprovando-se no feito, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa: 1- Custas Iniciais R$ 266,00 - Guia DARE - cód. 230-6 (A guia pode ser emitida no Portal de Custas do TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp- Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 1% (1,5%) do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs); 2- Despesas postais de citação (1 Carta(s) + Aviso de Recebimento fls. 94), no valor de R$ 3,34 (Guia FEDTJ cód. 120-1); No mais, à parte autora.
Em caso de execução de sentença, deverá a parte credora fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias.
Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa).
Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema.
Intimem-se. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP) -
18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:17
Julgada Procedente a Ação
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05/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 07:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:29
Expedição de Carta.
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22/01/2025 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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09/01/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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