TJSP - 0009279-02.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 16:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009279-02.2025.8.26.0562 (processo principal 1025853-20.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sebastião Pereira da Silva - Claro S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para o fim de declarar a inexigibilidade da multa pretendida, assim como da conversão em perdas e danos.
Por outro lado, mantenho a exigibilidade do valor cobrado a título de indenização por dano moral, fixado em R$ 4.554,00.
Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente quanto ao depósito de fl. 19.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta.
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto.
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I. - ADV: RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB 190320/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
27/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:05
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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26/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:12
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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11/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos à execução
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17/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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