TJSP - 1012676-79.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012676-79.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimundo Soares de Mesquita - Banco Itau Consignado S.A. -
Vistos.
As partes estão regularmente representadas.
A alegação de prescrição não comporta acolhimento, considerando que às fls. 119, consta que o contrato foi formalizado em 18 de março de 2020, com vencimento final em 07 de abril de 2026.
O prazo prescricional para revisão de contrato e repetição de indébito é de dez anos, a teor do artigo 205 do Código Civil.
A ação foi proposta em junho de 2025, dentro do prazo prescricional.
Além disso, o autor alega que ficou ciente do contrato apenas recentemente quando percebeu que haviam muitos descontos no seu benefício.
Há controvérsia sobre a assinatura aposta no contrato que solicitou o empréstimo.
Tratando-se de relação de consumo e estando presentes os requisitos do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, quais sejam: a verossimilhança das alegações do autor e a hipossuficiência do mesmo, inverto o ônus probatório.
Para a prova de tal ponto, defiro a produção de prova pericial grafotécnica, nomeando como perito judicial o Sr.
Edison D'Andrea Cinelli.
Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ante a inversão do ônus probatório, deverá o réu efetuar o depósito no prazo de dez dias.
Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias.
Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A necessidade de realização de prova oral, será verificada após a realização da perícia.
Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAYARA EMÍLIA DOS REIS BAIÃO (OAB 475371/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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08/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
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16/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 09:23
Juntada de Ofício
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15/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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