TJSP - 1021589-67.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021589-67.2025.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fabiana de Sousa Fernandes - Metalurgica de Tubos de Precisao Ltda - Fernando Celso de Aquino Chad - 1) Nos termos do art. 10, §5º, da Lei 11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da referida lei, devendo ser procedida à retificação, se o caso, por meio do Distribuidor ou pela z.
Serventia (em caso de incidente). 2) Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de dez dias. 3) Após, à falida/recuperanda, em igual prazo. 4) Havendo discordância da falida/recuperanda, torne ao Administrador Judicial, para manifestação em 10 dias. 5) Por fim, ao Ministério Público, por meio do Portal. 6) Encerradas as manifestações, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: FABIANA DE SOUSA FERNANDES (OAB 186244/SP), ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP) -
03/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/06/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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