TJSP - 1075618-37.2021.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075618-37.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana Mary Blesio Coelho - - Mariza Aguiar Limoni Ayub - - Marta de Angelo Santos - - Miriam Aleixo Centofanti - - Neuzeli Alves de Miranda Camargo - - Renata Cristina Barreiro - - Ricardo Santini de Oliveira - - Marisa Joaquim - - Rosana Mattos Pizeta - - Roserley Aparecida Lepamara Romao - - Rute Lea Moreira Borges - - Silvana Vairoletti - - Vani das Graças Ferreira Cury - - Vera Lucia Alves de Santana Fukuoka - - Merly Maria Giaciani Ferraz - - Eleni de Oliveira Albino - - Ana Claúdia Matias - - Ana Lucia Fernandes Gonçalves - - Ana Marina Lia - - André Luis Teixeira Ribeiro - - Aparecida Maria Xavier de Stefani - - Bernadete de Lourdes Tavares de Moura Souza - - Maria Marta Franco Benhame - - Geida Pereira da Silva - - Ideleusa Fatima de Godoy Bueno - - Jairo Julio de Faria - - Maria Aparecida Vaz de Oliveira - - Maria Cristina da Silva - - Maria Glória Dias -
Vistos.
I.
Fls. 7378/7388: Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 3011118-82.2024.8.26.0000 que negou provimento ao recurso.
II.
Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer.
III.
Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato.
Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução.
A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução.
Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos.
Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva.
A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam.
IV.
Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral.
Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores.
Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024).
Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo.
No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas.
Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva.
V.
Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes.
Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Prazo: 90 (noventa) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
02/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:12
Autos no Prazo
-
20/12/2024 04:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 05:03
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 02:26
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 05:12
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 23:17
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 09:58
Autos no Prazo
-
25/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:57
Ato ordinatório
-
21/09/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 21:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/02/2023 10:30
Reativação de Processo Suspenso
-
26/10/2022 23:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 17:21
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
19/04/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 13:30
Ato ordinatório
-
17/12/2021 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 18:35
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
09/12/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000041-66.2021.8.26.0663
Condominio Parque Sicilia
Bruna Cristina da Silva
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2021 18:31
Processo nº 1511444-13.2024.8.26.0002
Justica Publica
Joilson dos Santos
Advogado: Cesar Augusto Coelho Nogueira Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:07
Processo nº 1024451-98.2024.8.26.0562
Maria Antonia Tavares dos Santos
Condominio Edificio Tuniz
Advogado: Rogerio Marques da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 13:16
Processo nº 0044929-41.2025.8.26.0100
Lorenza Longhi
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Arthur Zeger
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 18:54
Processo nº 1008251-29.2025.8.26.0320
Lucas Augusto Pereira
Lr Joias Eirelli
Advogado: Lucas Augusto Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 09:01