TJSP - 1008251-29.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008251-29.2025.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucas Augusto Pereira - Lr Joias Eirelli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por LUCAS AUGUSTO PEREIRA em face de LR JOIAS EIRELI e, por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determino a desconstituição da penhora que recaiu sobre o veículo Ford Ka GL, ano/modelo 2002, placa DGI0D38, RENAVAM *07.***.*66-98, nos autos do processo nº 0009277-50.2023.8.26.0320.
Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o levantamento da constrição via sistema RENAJUD.
Pelo princípio da causalidade, e com fundamento na Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUCAS AUGUSTO PEREIRA (OAB 451410/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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29/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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