TJSP - 1003911-49.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003911-49.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Joao Marcos de Abreu Alves -
VISTOS.
Tendo em vista os rendimentos da parte autora, que evidenciam condições para o custeio das despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Anoto que este Juízo adota como critério para concessão do benefício o rendimento máximo de 03 salários mensais, mesmo utilizado pelo convênio DPE/OAB para nomeação de advogados aos hipossuficientes, o que não é a hipótese dos autos.
Face o teor do comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(a)(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, através do Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para apresentação de contestação, em trinta dias, ciente que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Desde já, friso que, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF, "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão".
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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