TJSP - 1004354-09.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004354-09.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Noromix Concreto S.a -
Vistos.
Recebo a petição inicial e defiro a citação por meio de oficial de justiça.
CITE-SE o devedor por mandado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado (CPC, arts. 827, caput e 829), com advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º) que poderá ser alterada no julgamento dos eventuais embargos.
Não efetuado o pagamento, proceda ao senhor oficial de justiça à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade as partes devedoras.
Caso não sejam encontrados bens, ou estes sejam insuficientes para garantia da execução, o oficial intimará as partes devedoras para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do art. 829, §2º, do CPC, ressaltando que a inércia injustificada das partes executadas ensejará aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).
Cientifique-se a parte devedora de que o prazo para embargos é de 15 dias, contados da data da juntada aos autos da citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, consignando no mandado que eventual ajuizamento de embargos protelatórios ensejará a multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução (CPC, art. 918, § único).
A parte devedora poderá, reconhecendo a dívida, depositar 30% do valor da execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo dos embargos (15 dias), podendo pagar o restante em 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. (art. 916, do CPC).
CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Intime-se. - ADV: GABRIELA ALVAREZ ZEN (OAB 392537/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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