TJSP - 1005098-38.2018.8.26.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rezende Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:17
Prazo
-
29/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005098-38.2018.8.26.0512 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Grande da Serra - Apelante: Município de Rio Grande da Serra - Apelada: Fabiana Gondarem Moreira -
Vistos.
Trata-se de tempestivo recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, por meio do qual objetiva a reforma da sentença de fls. 28, que julgou extinta a execução fiscal. É o relatório.
O recurso não deve ser conhecido.
Em que pese a controvérsia a respeito da extinção da execução fiscal, inicialmente deve se verificar a questão referente ao valor de alçada e aplicação do art. 34 da Lei nº 6.830/80 no caso sub judice.
Consoante decisão proferida em 09 de junho de 2010 em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça deu nova interpretação ao art. 34 da Lei de Execução Fiscal, o qual limita a possibilidade de recursos quando a dívida tributária tem valor menor ou igual a 50 ORTN, para que a partir de janeiro de 2001 o valor de alçada seja calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado Especial (IPCAE) (REsp 1168625/MG Recurso Especial 2009/0105570-4, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 01/07/2010).
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo, de sorte que 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia (REsp 607.930/DF, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004, p. 206).
Daí em diante, o valor deve ser atualizado pelo IPCAE, o mesmo que corrige as dívidas dos contribuintes, conforme decidido pelo STJ no REsp 761.319/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006, p. 208.
No caso concreto, cuida-se de execução fiscal para a cobrança de dívida no valor de R$ 193,93 para junho de 2018, inferior, portanto, àquele valor de alçada, que, atualizado ao tempo da propositura da ação corresponde a R$ 970,10.
Logo, não era cabível o recurso de apelação, mas embargos infringentes, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade pelo MM.
Juiz de Direito.
Pelo exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Luiz Carlos Rufino da Silva (OAB: 158309/SP) (Procurador) - 1º andar -
28/08/2025 21:58
Decisão Monocrática registrada
-
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/08/2025 18:00
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
-
11/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
11/04/2025 13:08
Processo Cadastrado
-
07/04/2025 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006857-74.2016.8.26.0005
Banco Bradesco S/A
Silvana Antunes dos Santos
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2016 11:01
Processo nº 1501489-75.2024.8.26.0545
Justica Publica
Vinicius Francisco de Moraes
Advogado: Thais dos Santos Lino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 10:08
Processo nº 1000645-05.2023.8.26.0292
Claide Rocha da Silva Bueno
Irene Caetano da Silva
Advogado: Elaine Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 11:46
Processo nº 1008626-85.2023.8.26.0292
Associacao Sao Francisco Vida
Cesar Taffarel Fontes Ramos
Advogado: Jaqueline Fernandes Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 15:17
Processo nº 1189859-72.2024.8.26.0100
Marcia Silva da Mata Alves
Doralice Jorge de Lima
Advogado: Ana Carolina Silva Borges Limberti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 14:37