TJSP - 1012260-89.2024.8.26.0604
1ª instância - Familia Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012260-89.2024.8.26.0604 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alvani de Novais Vieira Izidio - - Cassiano de Novais Vieira Izidio - - Cassia Izidio Henrique - - Rodrigo de Oliveira Novais - Indique, a inventariante, se os alvarás de levantamento deverão ser expedidos em nome de cada um dos herdeiros, referente ao seu quinhão, ou apenas em nome da inventariante, assim como o de transferência dos veículos.
Sem prejuízo, apresente: a) certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou de inexistência deles, de ambos os autores da herança.
A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento pela parte autora, ao INSS.
As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional ([email protected]). b) últimas declarações constando os dados de ambos os inventariados, e plano de partilha individualizado para cada um deles, observada a sucessão.
A partilha deve ser elaborada em peça única, constar a qualificação completa do autor da herança, do inventariante, meeiro (se o caso), herdeiros e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); discriminar os bens do espólio de forma pormenorizada; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; destacar a meação do cônjuge supérstite, se o caso, e discriminar os quinhões dos sucessores, de forma individualizada, representados preferencialmente em fração expressos em partes ideais e com valores definidos para cada herdeiro; de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a cota a pagar-lhes, a razão do pagamento, a relação dos bens que compõem a meação e os quinhões, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Cumpre ressaltar que o plano de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos após a sentença homologatória e, portanto, não pode conter erros ou incorreções, com observância do exigido pelos artigos 651 e 653 do CPC, de forma a ser viabilizada sua homologação e o encerramento do processo sucessório.
Após, tendo em vista a renuncia dos herdeiros, intime-se a FESP para manifestação e voltem conclusos para homologação.
Intime-se. - ADV: PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 14:33
Recebida a Petição Inicial
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22/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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