TJSP - 1042130-42.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042130-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida Camilo - BANCO PAN S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Maria Aparecida Camilo contra BANCO PAN S/A.
Declaro extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PIC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 79922/RS) -
27/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:16
Julgada improcedente a ação
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16/04/2025 23:59
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 19:01
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 05:57
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 23:26
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 23:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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