TJSP - 1001525-05.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001525-05.2025.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Priscila Nascimento Teixeira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ebazar.com.br Ltda - Me - Magistrado(a) João Antunes - Recurso da autora parcialmente provido e improvido o apelo da ré.V.U. - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
COMPRA E VENDA DE PRODUTO EM PLATAFORMA DIGITAL DE ECOMMERCE.
MERCADORIA NÃO ENTREGUE.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
I.
CASO EM EXAME.1.
RECURSOS INTERPOSTOS PELAS PARTES CONTRA A R.
SENTENÇA CONDENATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR: (I) A LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RÉ; (II) A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL; (III) O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS INDENIZÁVEIS; (IV) A ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO; E (V) A CORREÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RECONHECIMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RÉ COM O VENDEDOR DO PRODUTO, UMA VEZ QUE INTEGRA DIRETAMENTE A CADEIA DE FORNECIMENTO DO BEM (CDC, ART. 18). 4.
PRODUTO NÃO ENTREGUE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. 5.
DANO MORAL CARACTERIZADO, NO CASO EM EXAME.
SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO.6.
MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO DESCABIDA.
QUANTUM QUE, ALIÁS, MERECE MAJORAÇÃO, NO CASO CONCRETO.
FIXAÇÃO EM R$5.000,00, QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AS PECULIARIDADES DO CASO.7.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INCIDÊNCIA QUE PASSA A SER POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 2º E INCISOS E § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA FIXAR A VERBA HONORÁRIA EM R$2.500,00, JÁ COM A INCIDÊNCIA DA MAJORAÇÃO PREVISTA NO §11 DO MESMO ARTIGO DE LEI.IV.
DISPOSITIVO.8.
SENTENÇA ALTERADA, EM PARTE. 9.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E IMPROVIDO O APELO DA RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gerbsom Queiroz Fontes (OAB: 471392/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 5º andar -
31/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:17
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 16:17
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 22:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:08
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial
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19/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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