TJSP - 1035233-95.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035233-95.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Leal Ferrari -
Vistos.
Antes de apreciar o recurso interposto pelo autor às págs. 48/51 e fls. 58/59, considerando a ressalva expressa no § único do art. 54 da Lei nº 9.099 de 1995, deve-se, a priori, apreciar o peticionado às págs. 63/64 no que se refere à concessão da assistência judiciária gratuita.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como o valor referente ao preparo do recurso inominado interposto, sob pena de deserção, sem nova intimação, em conformidade com os arts. 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099 de 1995.
Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP) -
28/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/09/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 16:25
Concedida a Medida Liminar
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29/02/2024 13:16
Conclusos para decisão
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23/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 07:52
Concedida a Dilação de Prazo
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04/12/2023 14:48
Conclusos para decisão
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04/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 06:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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