TJSP - 1007659-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007659-63.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Associacao Educativa e Assistencial Maria Imaculada -
Vistos.
No requerimento do credor ao prosseguimento, não cumprido o mandado de pagamento na ação monitória e não oferecido embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, independentemente de quaisquer formalidades.
Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC), e deve, pois, prosseguir o feito em cumprimento de sentença (arts. 701, §2º e 513, §1º, CPC).
Nos termos dos artigos 701, § 2º c/c 344, ambos do CPC, esta decisão é considerada como sentença (487, I, CPC).
Custas e honorários advocatícios pelo réu, que arbitro em 10% sobre o valor da dívida, corrigidos a partir do ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo de recurso desta decisão, ao arquivo, uma vez que o cumprimento de sentença deve ser distribuído em autos apartados, nos termos da NSCGJ.
P.R.I.C. - ADV: MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA (OAB 22823/DF) -
27/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:08
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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05/02/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 06:59
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:35
Expedição de Carta.
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24/01/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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