TJSP - 1000636-30.2020.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
20/12/2024 21:56
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
17/12/2024 15:42
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
11/11/2024 11:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/06/2024 06:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/05/2024 12:36
Certidão Juntada
-
22/05/2024 19:28
Carta de Intimação Expedida
-
02/02/2024 08:50
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2024 08:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/01/2024 10:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 20:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:09
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
30/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 159552/RJ), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG), Lauro Jose Bracarense Filho (OAB 69508/MG) Processo 1000636-30.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Oliveira Costa - Reqdo: Unidas S.A. -
Vistos.
LOCAMÉRICA RENT A CAR S/A, qualificada nos autos, apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 596/601) contra a sentença de fls. 582/593, visando sua modificação a fim de que o termo inicial dos juros de mora incida a partir da sua fixação na sentença.
A parte embargada manifestou-se sobre os embargos (fls. 606/607).
RELATADOS DECIDO.
Recebo os presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, todavia, nego-lhes provimento, rejeitando-os, uma vez que a sentença não é omissa, obscura ou contraditória, não merecendo guarida, desta feita, as afirmações dos embargantes.
Mesmo sendo admissível a possibilidade de aplicação do efeito modificativo com a entrada em vigor do Novo CPC, à luz do que dispõe o art. 1023, §2º, é errado, ensina Cassio Scarpinella Bueno, que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais.
A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada.
O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão.
O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed.
Saraiva, 2008, vol.5, pág. 204).
O pedido não merece guarida, porquanto a decisão recorrida não contém erro material, não é omissa, contraditória ou obscura, tendo em vista que todos os pontos relevantes foram apreciados.
Como cediço, os embargos de declaração destinam-se a eliminar obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na decisão, sentença ou no acórdão (artigo 535, do Código de Processo Civil), o que não se vislumbrou nos autos.
Cuida-se de relação contratual e os juros moratórios devem incidir a partir da citação, por ser a data em que a embargante foi constituída em mora, em conformidade com o disposto nos artigos 405 do CC e 219 do CPC Ademais, esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa, pois é incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior com inversão, em consequência, do resultado final.
As divergências existentes só podem caber em novo recurso, quando sobra infringência, como no caso em apreço.
Ante a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios.
Desta forma, REJEITO os embargos, mantendo, integralmente a sentença, tal como lançada.
Int. -
29/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:33
Petição Juntada
-
04/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2023 00:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:23
Embargos de Declaração Juntados
-
30/06/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 17:27
Julgada improcedente a ação
-
03/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:34
Alegações Finais Juntadas
-
14/04/2023 17:24
Alegações Finais Juntadas
-
03/04/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 20:50
Petição Juntada
-
07/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 14:33
Petição Juntada
-
13/01/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:01
Petição Juntada
-
10/01/2023 12:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/01/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 20:00
Petição Juntada
-
27/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:59
Petição Juntada
-
13/09/2022 11:50
Petição Juntada
-
13/09/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
12/09/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:41
Petição Juntada
-
28/07/2022 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2022 11:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/06/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 17:34
Petição Juntada
-
05/05/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
04/05/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 13:51
Petição Juntada
-
24/03/2022 10:02
Petição Juntada
-
24/03/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 12:18
Decisão
-
23/03/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:43
Petição Juntada
-
11/03/2022 18:39
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2022 15:51
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
08/03/2022 14:44
Petição Juntada
-
24/02/2022 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 13:34
Decisão
-
10/02/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 23:40
Petição Juntada
-
31/01/2022 20:35
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2022 12:43
Petição Juntada
-
26/01/2022 16:19
Guia Juntada
-
21/01/2022 16:27
Ofício Expedido
-
14/01/2022 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
13/01/2022 10:47
Decisão
-
10/01/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 22:50
Petição Juntada
-
06/01/2022 22:50
Petição Juntada
-
19/12/2021 01:46
Suspensão do Prazo
-
20/11/2021 07:39
Petição Juntada
-
11/11/2021 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 09:00
Remetido ao DJE
-
10/11/2021 07:21
Decisão
-
04/11/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 18:28
Petição Juntada
-
03/11/2021 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2021 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 00:11
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 14:43
Decisão
-
13/10/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 20:21
Petição Juntada
-
03/10/2021 19:01
Petição Juntada
-
20/09/2021 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2021 18:38
Ofício Expedido
-
15/09/2021 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 05:16
Remetido ao DJE
-
13/09/2021 17:57
Decisão
-
03/09/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:22
Petição Juntada
-
27/08/2021 16:11
Petição Juntada
-
27/08/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 00:05
Remetido ao DJE
-
25/08/2021 16:58
Decisão
-
18/08/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:50
Petição Juntada
-
20/07/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 18:31
Remetido ao DJE
-
16/07/2021 17:45
Decisão
-
13/07/2021 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 19:50
Petição Juntada
-
12/07/2021 19:01
Documento Juntado
-
07/07/2021 11:52
Documento Juntado
-
16/06/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 18:13
Remetido ao DJE
-
13/06/2021 11:09
Decisão
-
13/06/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 18:17
AR Positivo Juntado
-
05/05/2021 11:37
Apensado ao processo
-
11/04/2021 14:45
Suspensão do Prazo
-
16/03/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 09:30
Rol de Testemunha Juntado
-
12/03/2021 19:10
Remetido ao DJE
-
12/03/2021 18:17
Decisão
-
12/03/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 18:42
Ofício Juntado
-
11/02/2021 13:33
Documento Juntado
-
07/02/2021 00:36
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 17:49
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2021 16:54
Ofício Expedido
-
04/02/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 18:44
Remetido ao DJE
-
01/02/2021 18:24
Decisão
-
26/01/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:13
Especificação de Provas Juntada
-
22/01/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 18:50
Remetido ao DJE
-
11/01/2021 12:12
Decisão
-
17/12/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 16:28
Especificação de Provas Juntada
-
17/12/2020 02:05
Suspensão do Prazo
-
02/12/2020 10:34
Especificação de Provas Juntada
-
30/11/2020 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 19:53
Remetido ao DJE
-
26/11/2020 09:41
Decisão
-
25/11/2020 18:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 18:05
Réplica Juntada
-
10/11/2020 17:21
Petição Juntada
-
03/11/2020 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 20:10
Remetido ao DJE
-
28/10/2020 11:10
Decisão
-
28/10/2020 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 20:21
Contestação Juntada
-
29/06/2020 22:04
Suspensão do Prazo
-
11/06/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 10:46
Remetido ao DJE
-
10/06/2020 09:38
Decisão
-
10/06/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 23:03
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 10:52
Petição Juntada
-
01/04/2020 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 11:24
Remetido ao DJE
-
30/03/2020 15:14
Decisão
-
30/03/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 14:49
Decurso de Prazo
-
04/03/2020 17:17
Apensado ao processo
-
04/03/2020 13:01
Apensado ao processo
-
21/02/2020 21:26
Suspensão do Prazo
-
30/01/2020 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 11:57
Remetido ao DJE
-
24/01/2020 14:03
Ato ordinatório
-
24/01/2020 12:40
Carta Precatória Expedida
-
21/01/2020 10:59
Remetido ao DJE
-
20/01/2020 16:59
Decisão
-
20/01/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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