TJSP - 4000204-56.2025.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000204-56.2025.8.26.0565/SPAUTOR: VOR COWORKING LTDAADVOGADO(A): IGOR SAITO LIMA PARREIRA (OAB SP456364)SENTENÇAPosto isso e com espeque nos artigos mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré à obrigação de fazer a alteração de endereço fiscal e comercial da empresa, junto a Junta Comercial, Receita Federal, demais órgãos públicos e privados, e de sites e perfis comerciais, no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado desta, sob pena de multa a ser fixada futuramente, se o caso; para condenar a parte ré a pagar à empresa autora o valor de R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais), com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), que deverá ser corrigido monetariamente desde cada vencimento e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do previsto no artigo 406, do Código Civil (nova redação).
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do disposto no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma como dispõe o art. 55 da lei 9.099/95, ressalvando-se que o ajuizamento desta perante o juizado era, apenas, opção da parte.
Para fins de preparo deverá ser observado o valor de R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais).
Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
A) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; B) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Para gerar as guias para o recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo e, em AÇÕES, clicar em CUSTAS.
Ao abrir a tela de custas processuais, clicar em GUIA PARA RECURSO INOMINADO.
O recolhimento do preparo corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa.
B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa.
C) Após gerar as guias com base no valor da causa e também no valor da condenação, na tela de custas processuais, clicar em INCLUIR ITEM DE RECOLHIMENTO, onde serão inseridas as despesas processuais no curso do processo.
Assim, ao gerar as guias para pagamento, o sistema Eproc fará a juntada das guias geradas e o link para pagamento no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. -
03/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 11:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/06/2025 15:30
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
-
06/06/2025 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000433-16.2025.8.26.0565
Vor Salas Privativas LTDA
59.237.001 Samuel Oliveira Santos
Advogado: Igor Saito Lima Parreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 15:02
Processo nº 1025308-22.2024.8.26.0053
Sandra Kaba Jaeger
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 19:06
Processo nº 1501772-62.2022.8.26.0515
Agnaldo da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rafael Alves de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 14:10
Processo nº 1501772-62.2022.8.26.0515
Justica Publica
Agnaldo da Silva
Advogado: Bruna Taisa Teles de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 23:53
Processo nº 0007640-71.2025.8.26.0004
Tercasa Empreendimentos Imob SA
Transportadora Azul e Branco LTDA
Advogado: Jaqueline Puga Abes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2019 15:19