TJSP - 1005833-63.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005833-63.2025.8.26.0597 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Centro Empresarial Zanini Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, com pedido liminar, amparado nos artigos 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91.
O pedido liminar deve ser deferido.
Na data de 19 de junho de 2020, o locatário requerido comprometeu-se a efetuar o pagamento dos alugueres e acessórios da locação do imóvel locado, mas não o fez.
Soma-se, ainda, que está comprovada nos autos a inadimplência do locatário, cujo valor sobeja aquele do imóvel dado em caução.
Sobre o assunto já se manifestou o E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c.
Cobrança.
Contrato de Locação de Imóvel Comercial.
DECISÃO que deferiu o pedido de liminar de despejo.
INCONFORMISMO da locatária deduzido no Recurso.
EXAME: Contrato garantido por caução, cujo valor é bem inferior ao débito locatício, restando evidenciada a ausência garantia no tocante.
Configuração dos requisitos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91.
Ordem de desocupação do imóvel que era de rigor ante à comprovação da prestação da caução no ato do ajuizamento da Ação.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074281-19.2025.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de despejo por falta de pagamento.
Locação comercial.
Decisão que indeferiu a liminar.
Inconformismo da empresa autora.
Alegação de regularidade de notificação e constituição em mora.
Acolhimento.
Contrato garantido por caução, mas cujo valor é inferior ao débito locatício.
Caso que equivale à ausência de garantia.
Configuração dos requisitos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91.
Ordem de desocupação do imóvel ante à prestação da caução.
Cabível o deferimento da liminar.
Reforma da decisão combatida.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2232607-14.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2024; Data de Registro: 22/08/2024) Por tais motivos, DEFIRO a medida liminar pleiteada para o fim de determinar a desocupação do locatário, em quinze dias, do imóvel situado na Avenida Marginal João Olézio Marques, 3563, galpão 45, Sertãozinho/SP.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO para desocupação no prazo de quinze dias, contados da intimação e não da juntada do mandado aos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA (OAB 397297/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:51
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/07/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 20:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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