TJSP - 0041695-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 11:37
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041695-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1057017-36.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Merces Marques de Mendonça - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Condiciono o deferimento do diferimento de custas ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar, como relatório do Registrato e extrato bancário com prazo superior a 30 dias e comprovantes de fatura cartão de crédito.
Também deverá ofertar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócio de sociedade, ou juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Ou recolha as despesas processuais. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), KATIA VACARELI DE SIQUEIRA (OAB 230612/SP), KATIA VACARELI DE SIQUEIRA (OAB 230612/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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