TJSP - 1007332-45.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007332-45.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Vagner Hubner - Banco Bradesco S/A - No prazo de 15 dias, diga a parte ré em contrarrazões de apelação. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
28/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:34
Ato ordinatório
-
27/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:33
Julgada improcedente a ação
-
03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 16:14
Conclusos para Sentença
-
09/04/2025 16:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2025 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 15:39
Decisão Determinação
-
08/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:14
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2025 13:29
Petição Juntada
-
09/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 15:01
Ato ordinatório
-
25/12/2024 07:35
Petição Juntada
-
25/12/2024 07:35
Petição Juntada
-
16/12/2024 15:25
Comprovante de Depósito Juntada
-
06/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 10:57
Ato ordinatório
-
06/11/2024 09:15
Petição Juntada
-
05/11/2024 09:48
Petição Juntada
-
05/11/2024 07:15
Petição Juntada
-
22/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 16:21
Decisão Determinação
-
21/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:54
Petição Juntada
-
29/08/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 10:36
Ato ordinatório
-
16/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 09:59
Ato ordinatório
-
12/07/2024 15:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2024 14:15
Petição Juntada
-
11/07/2024 10:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2024 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 10:50
Ato ordinatório
-
03/07/2024 17:36
Petição Juntada
-
06/06/2024 18:28
Petição Juntada
-
17/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 22:15
Réplica Juntada
-
17/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 06:29
Ato ordinatório
-
17/04/2024 06:25
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2024 16:17
Contestação Juntada
-
21/03/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/12/2023 16:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/12/2023 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2023 18:35
Contrarrazões Juntada
-
27/11/2023 14:49
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
10/11/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 16:57
Apelação/Razões Juntada
-
24/10/2023 09:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/10/2023 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 17:28
Petição Juntada
-
18/10/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 16:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/10/2023 10:09
Conclusos para Sentença
-
20/09/2023 06:27
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Leonildo Gonçalves Junior (OAB 300397/SP) Processo 1007332-45.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Vagner Hubner -
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória cc Obrigação de Fazer cc Danos Materiais e Morais entre as partes em epígrafe.
Consta da exordial que o réu elaborou empréstimo consignado contrato nº 807173678, um empréstimo de 72 parcelas no valor de R$ 16,29 cada parcela, com data de início dos descontos em 09/2016 e término previsto para 09/2021, valor emprestado R$ 1.172,88 , valor liberado R$ 535,15, tudo sem autorização desta.
Inicialmente, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. À causa, requer o valor de R$ 10.000,00.
Pois bem.
Inicialmente, compete à parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo sem resolução de mérito.
Nesse passo, no prazo de 15 dias, determino à parte autora juntar cópia de extratos de sua conta bancária, no período em que ocorreram os ilícitos em conta, a partir do mês anterior e do mês de início das cobranças, com o fim de comprovar eventual inexistência do crédito do valor objeto de empréstimo, vez que aponta ao réu prática de fraude.
Na hipótese de a parte autora constatar o crédito do valor objeto de empréstimo, no prazo de 15 dias, providencie o depósito judicial do valor que nega haver contratado.
Necessário juntada de documentos indispensáveis, vez que ausência de verossimilhança nas alegações torna inaplicável a legislação consumerista da inversão do ônus da prova.
Este Juízo utiliza seu poder de cautela ante a constatação de elevado número de ações contra instituições financeiras envolvendo consignados, vislumbrado possível situação de litigância predatória ocorrida na comarca.
Como no caso dos autos, em hipótese, que, de acordo com dados extraídos do sistema SAJ, constata-se multiplicidade de demandas com semelhante questão de direito, sendo que, até 19.6.2023, num intervalo de cinco meses, o mesmo patrono distribuiu somente nesta 4ª Vara Judicial da comarca de Penápolis 78 autos de processos, em todas as demandas há discussão que, em última análise, tem como origem do direito declaração de inexistência/inexigibilidade do empréstimo consignado em benefício previdenciário da parte autora e às indenizações (repetição do indébito e por dano moral); em parte dos casos, número expressivo de parcelas já foi objeto de pagamento por meio dos descontos sucessivos.
Para fins de eventual prevenção no caso do recurso ou acompanhamento dos casos semelhantes, a lista dos processos acima referidos consta no rodapé desta página Oportunamente, tornem os autos conclusos para eventual recebimento da inicial.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:47
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 10:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 10:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Leonildo Gonçalves Junior (OAB 300397/SP) Processo 1007332-45.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Vagner Hubner -
Vistos.
Não há que se falar em distribuição por direcionamento, vez que o contrato em discussão nestes autos é diverso daquele discutido nos autos do processo de número 1006415-26.2023.8.26.0438.
Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição de forma livre, anotando-se.
Intime-se. -
23/08/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 06:12
Petição Juntada
-
28/07/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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