TJSP - 1002612-31.2023.8.26.0019
1ª instância - Foro de Americana_2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 09:52
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 17:28
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Eliezer Cicilio Junior (OAB 415908/SP), Raphaella Prado Aleixo (OAB 442130/SP) Processo 1002612-31.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Enzo Rafael Soares Oliveira, Yan Gabriel Soares Oliveira - Reqdo: Diego Oliveira da Silva - Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas (fls. 06/07 e 40/41).
Concorrem os pressupostos constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar.
Dou o feito por saneado.
Fixo, como ponto(s) controvertido(s) da demanda, verificar qual o valor da pensão alimentícia a ser fixada, observado o binômio necessidade do alimentando/possibilidade do alimentante.
Diante do(s) referido(s) ponto(s) controvertido(s), defiro/determino, por ora, a produção das seguintes provas: a) Consultas/pesquisas junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP) objetivando verificar a situação econômico-financeira e patrimonial da parte alimentante e da(o) representante(assistente) legal da parte alimentanda; b) Quanto à pesquisa SISBAJUD, deverá ser realizada com a opção "quebra do sigilo bancário" para obtenção de extratos das contas e de eventuais faturas de cartões de crédito a elas vinculadas(os) (despesas nacionais e internacionais) desde 03 (três) meses antes do ajuizamento da demanda; ; c) Ofício ao INSS para que envie os extratos previdenciários da parte alimentante e da(o) representante(assistente) legal da parte alimentanda (CNIS); e, d) Juntada de documentos pertinentes à matéria tratada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Justifico a adoção dessas providências, pois, pelo que consta nos autos sobre as atividades econômicas exercidas pela parte alimentante e pela representante(assistente) legal da parte alimentanda, não há outra maneira de se chegar ao real valor de seus rendimentos mensais, informação necessária para a correta observância do binômio necessidade/possibilidade na fixação da pensão alimentícia definitiva.
Sobre a possibilidade de se determinar a quebra do sigilo bancário das partes, assim se manifesta a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de alimentos.
Decisão agravada que determinou a quebra de sigilo bancário.
Recurso do réu.
Possibilidade de decretação de quebra de sigilo bancário, como forma de obter informações a respeito das possibilidades do alimentante.
Ausência de ilegalidade.
Decisão preservada.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2251020-51.2019.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 30 de janeiro de 2020, Relator Viviani Nicolau).
Decorrido o prazo supracitado e vindas aos autos todas as informações requisitadas, intimem-se as partes para que falem em alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para ofertar parecer de mérito, tornando os autos conclusos para sentença.
ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias.
Saliento que sempre que houver a mudança de empregador, durante a vigência da obrigação alimentar, o representante legal da parte alimentada poderá proceder desta mesma forma, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
Expeça-se o que mais for necessário.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 05:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 05:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 14:14
Conciliação infrutífera
-
17/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/04/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 09:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/03/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/03/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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