TJSP - 4005031-38.2025.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/09/2025 15:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005031-38.2025.8.26.0007/SP AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS MAZOADVOGADO(A): WESLEY SALES DA SILVA (OAB SP465106)AUTOR: MICHELLY LUCIANA DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): WESLEY SALES DA SILVA (OAB SP465106) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada por documento(s) a alegada hipossuficiência, defiro à(o)(s) autor(a)(s), nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, os benefícios da gratuidade de justiça.
Cadastre-se no sistema.
Indefiro o pedido de liminar, tendo em vista que os requisitos necessários não se encontram presentes. não veio para o processo prova inequívoca de que as infiltrações têm origem na obra realizada pelo réu.
Aguarde-se a apresentação de defesa para melhor análise dos fatos.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com nomenclatura correta.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se negativa a diligência determinada e: a) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo o autor beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais.
Não cumprido o item “b” supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC).
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema eproc (eproc - Tipo Petição Judicial), sendo que o tipo genérico "PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO" só deve ser utilizado em casos excepcionais. Intime-se. -
03/09/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA DOS SANTOS MAZO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELLY LUCIANA DA SILVA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:34
Determinada a citação
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03/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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11/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:11
Decisão interlocutória
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11/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA DOS SANTOS MAZO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELLY LUCIANA DA SILVA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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