TJSP - 1004922-51.2019.8.26.0568
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004922-51.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE - UNIFAE - Fundamento e Decido.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma ferramenta eletrônica que interliga diversas bases de dados de órgãos públicos e privados, permitindo uma busca mais eficiente e abrangente de bens em nome de pessoas físicas e jurídicas.
Sua utilização visa otimizar a localização de ativos para fins de cumprimento de decisões judiciais, especialmente em processos de execução.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem reconhecido a importância e a utilidade do sistema Sniper para a efetividade da prestação jurisdicional.
O Comunicado CG nº 394/2023 deste Egrégio Tribunal informa a disponibilização do sistema aos Magistrados, evidenciando a sua regulamentação e incentivo ao uso.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome do executado através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Defiro também o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, pelo prazo de trinta dias.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência.
Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Defiro também a realização de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, visando à localização de bens em nome do executado.
Para tanto, providencie a exequente o recolhimento das respectivas taxas no prazo de 30 (trinta) dias.
Na inércia, determino a sua intimação, por via postal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Int. - ADV: GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP) -
02/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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24/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 20:32
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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01/05/2020 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2020 11:21
Expedição de Carta.
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20/03/2020 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 04:11
Suspensão do Prazo
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11/03/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2020 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2020 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/03/2020 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2020 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2020 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/02/2020 16:58
Conclusos para decisão
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18/02/2020 16:58
Conclusos para decisão
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18/02/2020 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2020 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2020 11:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/02/2020 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/02/2020 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/02/2020 14:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2020 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2020 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2019 16:30
Decisão
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12/12/2019 16:25
Conclusos para despacho
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12/12/2019 16:24
Juntada de Outros documentos
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29/10/2019 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2019 16:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2019 19:05
Proferido Despacho
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21/10/2019 13:47
Conclusos para despacho
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16/10/2019 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2019 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2019 14:40
Decisão
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20/09/2019 09:25
Conclusos para decisão
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18/09/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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